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Caixas da Caixa Econômica têm direito a pausa de 10 minutos a cada 50 trabalhados!
No início da década de 1990, a Caixa Econômica Federal passou por uma importante transformação ao implementar o sistema de automação bancária.
Antes desse sistema atual, os caixas utilizavam máquinas que apenas autenticavam os registros, e os documentos eram posteriormente enviados para serem digitados por terceiros em um órgão de processamento de dados. Com o novo sistema, a própria autenticação e digitação passaram a ser feitas no guichê de caixa.
Visando prevenir Lesões por Esforço Repetitivo (LER), a Caixa estabeleceu, por meio de um acordo coletivo de trabalho, uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para todos os empregados que exercem atividades de entrada de dados sujeitas a movimentos ou esforços repetitivos.
Essa pausa foi regulamentada por normas internas e acordos coletivos de trabalho, e a Caixa comprometeu-se a respeitar essa pausa para os caixas e digitadores.
No entanto, muitos caixas têm enfrentado dificuldades para usufruir dessa pausa devido ao excesso de trabalho, grande movimento nas agências e falta de fiscalização dos superiores.
Por conta dessa situação, os caixas têm o direito de receber o pagamento referente a essa hora extra diária, conforme estabelecido nos acordos coletivos e normativos internos ainda em vigência. O item 3.8.3 da RH 035-013 prevê claramente a pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados para os caixas que exercem atividades de entrada de dados.
Na prática, todos os caixas que não fazem esse descanso têm direito a receber uma hora extra por dia de trabalho. Por exemplo, um caixa que recebe R$ 4.000,00 por mês deve receber R$ 1.000,00 mensais a título de horas extras caso não tenha efetuado a pausa do digitador aqui estabelecida.
Foi pensando nisso que disponibilizamos de forma gratuita uma "calculadora" bem simples para você visualizar o valor a que tem direito!
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